A validação do certificado é presencial e deverá ser agendada em um dos Locais de Atendimento
Documentos necessários/Presença Obrigatória.
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais e coletada das suas biometrias.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade ou Carteira de Entidade de classe1;
• Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)2 , se estrangeiro domiciliado no Brasil;
• CPF;
• Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial3;
• Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Documentos Opcionais para Pessoa Física:
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP.
1 - Carteiras de Classe: Serão aceitas carteiras de entidade de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular.
2 - CIE: Caso o documento de identificação apresentado seja o CIE permanente, será exigida a apresentação da CNH, caso não o apresente a solicitação será enviada para a perícia com período de 24 horas para a resposta. NÃO será aceito CIE Provisório.
3 - Passaporte vigente pode ser aceito como documento de identificação. Ressaltamos que, caso o passaporte apresentado tenha mais de 5 anos é necessário apresentar fotografia 3x4.
4 - Comprovante de residência/ domicílio: Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de concessionárias de serviços públicos, como: água, luz e gás, extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos e contas de telefonia fixa ou móvel (celular).
5 - Procurações: Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.6.
6 - Fotografia da face: conforme disposto no DOC-ICP-05.03;
7 - Coletas Biométricas (impressões digitais): conforme disposto no DOC-ICP-05.03. Presença obrigatória: O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase de compra) deve comparecer no Ponto de Validação Valid munido de seus documentos pessoais acima listados. Coleta biométrica obrigatória: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
MPORTANTE COMPATIBILIDADE DOS SISTEMAS OPERACIONAIS COM OS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO:
Devido a atualização do sistema Mac OS para versão 10.11, algumas funcionalidades do seu dispositivo (cartões e tokens) não estão operantes neste novo sistema. Os fornecedores de dispositivos estão atuando para solução do problema junto a Apple.
A utilização do dispositivo nas versões Mac OS X 10.9 e 10.10 permanecem funcionais.
Esse certificado digital e-CPF A3 tem validade de 36 meses sendo armazenado em token.
É indicado para identificar uma pessoa física perante a Receita Federal e tenha facilidade de uso, menor custo e portabilidade. O e-CPF A3 em token oferece alto grau de segurança, tendo em vista que para utilizá-lo, será necessário informar a senha de proteção do dispositivo, nesse caso: o token.
Oferece validade jurídica aos atos eletrônicos de cunho legal, fiscal e financeiro. Por se tratar de certificado ICP-Brasil, permite também sua identificação e autenticação no mundo digital com segurança.
Com ele é possível assinar contratos, declarações e acessos para Receita Federal, usar o SPED, SISREL, e-DOC, e-PET, CertJUS, PROUNI, ECD, eCNHsp – DETRAN, Conectividade Social ICP, entre outras aplicações públicas e privadas. Para mais informações sobre uso clique aqui
O certificado deve ser emitido em computadores com Windows Vista ou superior, navegador Internet Explorer (versão 9 ou superior) ou Google Chrome, a versão mais recente do Java instalada e ser administrador do computador, além de ter acesso à internet.